Operacionalizando o Programa Cooperja + / Retiradas de Pontos

Tiago Vitali

Autor Tiago Vitali
Data de criação Jul 15, 2021
Última edição Modificado há 3 anos
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Retiradas de Pontos:

  • A retirada dos pontos pode ser realizada pelo titular do programa e/ou pessoa autorizada mediante apresentação de um documento de identificação.  

A troca poderá ser feita por:

  • Troca por produto pré determinado pelo catálogo;

  • Troca por vale compras;

Troca por Produto: 

CAMINHO NO SISTEMA: Comercial - Movimentação - Programa de Relacionamento - Pontuação - Retirada-  Produtos.




Troca por Mercadorias: 


  • Após confirmação da retirada o sistema irá gerar uma nota de bonificação com o tipo de documento nº 317.

  • Ao efetuar a entrega da mercadoria bonificada o responsável pela entrega deverá coletar assinatura do cliente no canhoto da nota fiscal de bonificação. Assim como já acontece com as notas de vendas este material assinado precisará ser arquivado. Obs.: Cliente não receberá uma via da nota de bonificação.

  • Conforme regra do regulamento: Os produtos que forem objeto de resgate, poderão ser trocados dentro do prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento pelo titular, em caso do produto apresentar defeito de fabricação.

  • Para efetuar a troca o usuário precisará registrar a troca utilizando as operações 349 (entrada do produto com defeito) e 350 (saída de novo produto concedido ao cliente). Lançamento destas operações são manuais e apenas movimentam estoque.

Troca por Vale Compras:


CAMINHO NO SISTEMA: Comercial - Movimentação - Programa de Relacionamento - Pontuação - Retirada - Créditos:

  • Após confirmação da retirada o sistema irá gerar um título de bonificação concedida com o tipo de documento 303. Não gerará movimentação no Comercial, somente o título no cadastro do cliente no módulo financeiro.

  • Ao efetuar a troca dos pontos por bônus, o responsável pela entrega deverá coletar assinatura do cliente no recibo impresso através do título 303. Assim como já acontece com as notas de vendas este material assinado precisará ser arquivado. Obs.: Cliente não receberá uma via do recibo de bonificação.

  • O valor bonificado poderá ser utilizado para abater títulos em aberto e/ou novas compras na Cooperja. Tendo o prazo de 30 dias para utilização no PDV. Após esse prazo a bonificação poderá ser utilizada apenas para acerto na retaguarda.

  • O valor do bônus não poderá em nenhum momento ser entregue em forma de dinheiro ao cliente. O valor está disponível apenas para uma nova compra ou desconto nas fatura em aberto nos estabelecimentos participantes.

PDV – Atalho para finalizar a compra:

  • Lojas Agropecuárias e Posto de combustível: Fazer nota de venda a prazo e descontar nos créditos pelo caminho: Financeiro – Acertos – Acertos.

  • Supermercados: tecla de atalho F

  • Em casos onde a compra do produto seja superior ao valor do bônus, o operador deverá iniciar o recebimento por outra forma de pagamento que não o bônus, este deve ser o último a ser utilizado.

  • Poderá ser usado parcialmente, ficando disponível por 30 dias da data da troca no PDV, após isso estará apenas disponível para acerto no Financeiro.

  • Não esquecer de calcular o subtotal da compra antes de finalizar, associados e funcionários tem desconto, que pode interferir no valor final.